Última atualização: 30 de outubro de 2026
1.Fale primeiro connosco
A maior parte das situações resolve-se depressa. Escreva para [email protected]: respondemos em 2 dias úteis.
2.Livro de Reclamações
Pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.
3.Resolução alternativa de litígios (RAL)
Em caso de litígio de consumo, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015. A entidade competente para a nossa área é o CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, www.cicap.pt.
Também pode recorrer ao CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, www.cniacc.pt.
Mais informação no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
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